Regimento Interno do Grupo Voluntariado

Art. 1º : Objetivos

O Grupo Voluntariado Arco-Íris da Fundação SOBECCan tem como objetivo:

a) Prestar assistência aos doentes com câncer em tratamento em hospitais apoiados pela Fundação.

b) Aproximar a comunidade e os portadores de câncer oferecendo apoio material e humanitário.

c) Arrecadar fundos em favor da Fundação SOBECCan.

Art. 2º : Constituição 

§ 1º - O Grupo Voluntariado Arco-Íris é constituído por:

Setor da Saúde

Setor do Bazar da Pechincha

Setor de Transportes e Doações

Setor de Costura e Trabalhos Manuais

Setor de Eventos

§ 2º - O GVAI escolherá dois representantes do grupo para exercer a coordenadoria geral, um(a) coordenador(a) e um(a) vice coordenador(a).

Art. 3º : Grupo Voluntariado

a) O GVAI não tem conotação política ou religiosa.

b) O ingresso ao GVAI é facultado a homens e mulheres com idade mínima de 18 anos.

c)Os(as) candidato(as) ao voluntariado do GVAI devem freqüentar a palestra de informações sobre câncer e trabalho voluntário, observando e cumprindo as determinações deste Regimento Interno e do Manual do Voluntário do GVAI.

d) Os(as) candidatos(as) deverão estar em perfeito equilíbrio físico e emocional.

e) Com a conclusão do processo de recrutamento e seleção, os(as) candidatos(as) deverão preencher a Ficha de Inscrição e o Termo de Adesão, se estiverem de acordo.

f)Os coordenadores prestarão ao novo(a) voluntário(a) todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho de suas funções.

g) Os(as) voluntários(as) só poderão ser admitidos(as) como funcionários(as) da Fundação SOBECCan após se desligarem do GVAI, respeitando o período de carência de dois anos.

Art. 4º : Expediente

a) O(a) Voluntário(a) deve comparecer ao trabalho nos dias e horários escolhidos e estabelecidos em sua Ficha de Inscrição. Na impossibilidade de comparecer, o(a) voluntário(a) deverá providenciar substituição.

b) Ao chegar ao Hospital, o(a) voluntário(a) deverá assinar o livro de presença, indicando a hora de chegada e saída.

c) Os(as) voluntários(as) deverão usar crachá de identificação fornecido pelo Hospital (e de propriedade deste) e uniforme do GVAI durante o tempo que permanecerem em serviço.

d) O voluntário(a) somente freqüentará corredores, quartos, enfermarias ou departamentos do Hospital se fizer parte de sua função e nos horários determinados pelo Coordenador(a) do Setor.

e) Antes de tomar qualquer iniciativa que modifique a rotina de seu trabalho, os(as) voluntários(as) deverão antes consultar o(a) Coordenador(a) do Setor.

f) Os(as) voluntários(as) deverão manter em sigilo o nome dos pacientes da Fundação SOBECCan, e tudo que lhes diga respeito.

g) Planejamento de campanhas para arrecadação de fundos deverá ser feita entre o voluntariado e a Diretoria de Relações Externas.

h) O (as) voluntários(as) não devem trazer ao Hospital pregadores, ministros ou representantes de seitas religiosas e distribuírem livros ou folhetos religiosos sem autorização devida.

g) Não fumar, onde quer que seja, usando uniforme do GVAI.

j) Os(as) voluntários(as) deverão comparecer às reuniões para quais forem convocados(as) antecipadamente por seus coordenadores e às reuniões semanais do GVAI, que se realizam toda quarta-feira às 16:00h, na Sala do Voluntariado da Fundação SOBECCan.

Art. 5º : Coordenadoria Geral do Voluntariado

§ 1º - Cabe aos(às) Coordenadores(as):

a) Avisar das Assembléias, Reuniões e Cursos em que o(a) voluntário(a) tenha que participar junto ao GVAI.

b) Proporcionar perfeito entrosamento dentro do GVAI fazendo com que o Voluntariado seja avisado e participe de todos os eventos.

c) Apresentar ao GVAI nas reuniões semanais o balanço de todos os eventos e atividades exercidas pelo voluntariado.

d) Preencher fichas de inscrição de novos(as) voluntários(as) pedindo fotos e documentos.

e) Orientar os(as) voluntários(as) iniciantes.

f) Providenciar pautas das reuniões semanais do GVAI.

g) Manter perfeito o relacionamento e harmonia, dissolvendo qualquer mal entendido entre voluntários(as).

h) Preencher periodicamente a Ficha de Avaliação do Trabalho Voluntário.

§ 2º - Sobre a Estrutura Organizacional:

a) Direção: é autoridade máxima dentro do GVAI, responsável por definir as regras de atuação, o planejamento dos trabalhos, cursos e calendário anual, entre outras atividades.

b) Coordenação: voluntário(a) responsável por fazer a ponte entre o Corpo de Voluntários e a Direção.

c) Corpo de Voluntários: exerce sua atividade em unidades de trabalho com horários, dias da semana e atividades definidas.

§ 3º - Sobre as Rotinas de Trabalho do(a) Voluntário(a):

a) O “dia de trabalho é sagrado” e o Hospital conta com seu comparecimento no dia determinado.

b) No decorrer do período o(a) voluntário(a) deverá assinar o livro de presença informando o horário de chegada e saída. O objetivo do preenchimento do livro de presença é obter controle de freqüência, bem como de informações de atividades ocorridas em cada período. 

c) Registrar em livro caixa os alimentos, roupas, objetos de uso pessoal e cestas básicas doadas aos pacientes e qualquer doação recebida em dinheiro.

d) Preencher periodicamente a Ficha de Avaliação do Trabalho, apresentada pelo(a) coordenador(a) de Setor.

e) Observar recados no mural ou na lousa branca e os quadros de horário de trabalho, com nome e telefone do voluntário(a) responsável pelo período.

f) Ler o Livro de Atas quando impossibilitado(a) de participar das reuniões semanais.

§ 4º - Sobre as Doações:

Para o recebimento de toda e qualquer doação deverá ser seguido o Procedimento Operacional Padrão – POP, disponível na Sala do Voluntariado.

E para constar foi lavrada a presente data.

Ribeirão Preto, 10 de Junho de 1999.

Dr. Aurélio Julião de Castro Monteiro
Presidente do Conselho Curador e
Coordenador do Voluntariado da Fundação SOBECCan

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