Regimento Interno

Artigo 1º - A FUNDAÇÃO SOBECCan, Pesquisa, Prevenção e Assistência do Câncer, além das disposições constantes de seus Estatutos, deve observar também as determinações deste Regimento Interno.

Capítulo I

DO CONSELHO CURADOR

Artigo 2º - As reuniões ordinárias serão realizadas a cada quatro meses, mediante convocação escrita do Presidente do Conselho.

Artigo 3º - As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que forem convocadas pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, ou ainda pelo Diretor Presidente da Fundação.

§10 - A primeira convocação, para as sessões ordinárias ou para as extraordinárias será, por carta circular, com uma semana de antecedência e contendo a matéria constante da Ordem do Dia.

§20 - A segunda convocação será feita com uma hora de antecedência e a terceira, trinta minutos antes do início da Reunião, com qualquer número de membros.

§30 - Os casos de urgência, a critério do Presidente, serão distribuídos em Ordem do Dia Suplementar.

§40 - A convocação pela maioria dos membros do Conselho Curador ou pelo Diretor Presidente da Fundação, será requerida por escrito ao Presidente do Conselho, que mandará expedir circulares.

§50 - No caso de recusa do Presidente, a convocação deverá ser subscrita pelos membros do Conselho que a promoverem.

Artigo 4º - Os membros do Conselho poderão distribuir, mediante conhecimento prévio da Presidência, memoriais contendo razões de recursos ou esclarecimentos que possam contribuir para elucidação das questões constantes da Ordem do Dia.

Artigo 5º - É obrigatório o comparecimento às reuniões do Conselho Curador.

§10 - Em caso de ausência será permitida a justificativa antecipada.

§20 - Não havendo pedido de justificação, a falta será tida como injustificada.

§30- O membro do Conselho Curador que tiver duas ausências injustificadas perderá seu mandato. .

Artigo 6º - O Diretor Presidente da Fundação SOBECCan poderá comparecer às reuniões do Conselho Curador com direito a uso da palavra, mas sem direito a voto.

Artigo 7º - As atas das reuniões do Conselho Curador serão lavradas por um Curador designado, em cada reunião, pelo Presidente.

§10 - As atas serão digitadas e delas constarão as decisões do Conselho Curador, a relação dos presentes e tudo o que for solicitado constar por qualquer participante da reunião.

§20 - As atas serão submetidas à aprovação na primeira reunião do Conselho Curador posterior àquela a que se referem.

Artigo 8º - As decisões do Conselho Curador terão vigência a partir da reunião em que forem tomadas, salvo determinação em contrário do próprio Conselho explicitada na ata correspondente.

Artigo 9º - A renovação dos membros do Conselho Curador, far-se-á de acordo com os artigos 11 e 12 do Estatuto da Fundação.

Parágrafo Único - Os candidatos a membro do Conselho, serão indicados pelos membros natos da Fundação SOBECCan. A sua nomeação será efetivada pela maioria dos membros natos.

Capítulo II

DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO

Artigo 10 - Cada atividade da Fundação, visando a consecução de seus objetivos, será individualizada e denominada PROJETO.

Artigo 11 - Os projetos poderão ser propostos pelo Conselho Curador, pela Diretoria, pelos membros do Conselho Consultivo ou Instituição interessada em sua realização, atendidos os objetivos da Fundação.

Artigo 12 - A Diretoria Executiva decidirá sobre a viabilidade das propostas dos Projetos, nos termos deste Regimento e do Estatuto, e decidirá, em cada caso, sobre a participação da Fundação, cumprindo-lhe assinar o correspondente instrumento legal, e informar sua decisão ao Conselho Curador.

Artigo 13 - Os projetos a serem desenvolvidos com a participação da Fundação SOBECCan relacionados às áreas didáticas, assistencial e principalmente, de pesquisa, inclusive o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, sistemas e processos, poderão ser submetidos à análise do Conselho Consultivo e de assessores, de acordo com a natureza do Projeto a ser desenvolvido.

Parágrafo Único - Compete à Diretoria a indicação dos assessores, referidos no “caput” deste artigo.

Capítulo III

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14 - As decisões de competência da Diretoria Executiva da Fundação SOBECCan serão tomadas por maioria simples nos termos do artigo 17 de seu Estatuto.

Artigo 15 - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas no mínimo a cada quatro meses e convocadas, oficialmente, pelo Diretor Presidente ou, em conjunto, pelos outros Diretores.

§10 - A convocação deverá ser entregue aos Diretores com antecedência mínima de 24 horas.
§20 - Para deliberar, a reunião deverá contar com a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.

§30 - O Diretor Presidente poderá aprovar matéria de interesse da Fundação SOBECCan “ad referendum” da Diretoria.

Artigo 16 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores, mediante ofício, conforme artigo 15 deste Regimento.

Artigo 17 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro, substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimento.

Artigo 18 - Compete ao Diretor de Relações Externas, substituir o Diretor Administrativo Financeiro em suas faltas e impedimento.

Artigo 19 - As decisões da Diretoria serão lavradas em ata e quando necessário for, baixadas sob a forma de Resoluções ou Circulares

Parágrafo Único - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro redigir as atas da Diretoria, conforme dispõe a letra “a” do artigo 21 do Estatuto.

Artigo 20 - As decisões da Diretoria terão vigência a partir da data da reunião em que forem tomadas, salvo resolução em contrário, explicitada na ata correspondente.Artigo 21 - O plano de trabalho e a proposta orçamentária de que trata o Inciso “g” do artigo 20 do Estatuto, relativas ao ano seguinte, deverão ser apresentadas ao Conselho Curador, até 30 (trinta) dias antes do início de cada exercício.

Parágrafo Único - As alterações do plano de trabalho e da proposta orçamentária poderão ser encaminhadas ao Conselho Curador, em qualquer tempo e em regime de urgência.

Artigo 22 - A Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho Consultivo até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício, o Relatório de Atividades do ano findo, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior.

Parágrafo Único – O Conselho Consultivo, após exame do Relatório de Atividades do ano findo, da prestação de contas e do balanço geral do exercício
anterior, remeterá estes documentos ao Conselho Curador com seu parecer para aprovação final.

Artigo 23 - O Diretor Administrativo Financeiro será responsável pela implementação do Fundo Financeiro da Fundação para a “expansão de suas atividades” e outro fundo para a “manutenção de suas atividades”, conforme parágrafos 3 e 4 do Art. 3 dos Estatutos.

Artigo 24 - A Diretoria de Relações Externas deverá remeter anualmente aos grandes doadores e aos doadores freqüentes, um demonstrativo das “Fontes e Usos dos Recursos”.

Capítulo IV

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 25 - Os projetos deverão ser acompanhados de um Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, aprovado pela Diretoria da Fundação SOBECCan.

Artigo 26 - Os recursos provenientes de arrecadação relativa ao desenvolvimento dos Projetos, deverão ser aplicados, na seguinte conformidade:

I - Em despesas administrativas da Fundação;

II - Em despesas com pessoal;

III - Em despesas de Manutenção e demais despesas conforme Plano Geral de Contas da Fundação.

IV - Em despesas com o patrocínio de desenvolvimento de produtos e equipamentos, sistemas e processos;

V - Em concessão de bolsas de estudo.

Capítulo V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 27 - O Conselho Consultivo será composto por representantes dos seguintes setores da sociedade: um representante do setor oficial de saúde; um representante do setor de pesquisa médica; um representante da área médica; um representante de Associação Comercial e Industrial; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil na região; um representante da imprensa, rádio e televisão; um representante do Grupo de Voluntariado – GVAI; um representante de pacientes; um representante escolhido entre os membros dos Conselhos Regionais de Administração, Economia e Contabilidade; um representante dos doadores ou personalidades indicado pelo Conselho Curador.

§10 – Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pelos membros do Conselho Curador conforme artigo 24 do estatuto.

§20 – Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de quatro anos, permitida a recondução.

§30 – O membro do Conselho Consultivo constituído como representante de entidade terá seu mandato cessado uma vez perdida a condição que o conduziu ao cargo.

Artigo 28 - Os membros do Conselho Consultivo elegerão entre seus pares, um presidente, vice presidente e um secretário, nos termos do artigo 25 do Estatuto.

Parágrafo único - Ao Secretário eleito compete, além de outras atribuições fixadas pelo Presidente, a lavratura das respectivas atas.

Artigo 29- O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no mês de maio de cada ano, e extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Curador, conforme preceitua o artigo 26 do Estatuto.

§10- As reuniões ordinárias serão realizadas mediante convocação escrita de seu Presidente , encaminhada a cada membro, com antecedência mínima de uma semana, contendo a matéria constante da Ordem do Dia.

§20- A convocação para as sessões extraordinárias será efetuada por circular assinada pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva da Fundação SOBECCan, com 72 (setenta e duas) horas, pelo menos, de antecedência.

§30- Os casos de urgência, a critério do Presidente, serão distribuídos em Ordem do Dia Suplementar.

§40- As partes interessadas poderão distribuir, mediante aprovação da Presidência, memoriais contendo esclarecimentos que possam contribuir para conhecimento completo das questões da Ordem do Dia.

Artigo 30 - É obrigatório o comparecimento às reuniões do Conselho Consultivo.

§10- Os membros que tiverem que faltar à reunião deverão apresentar antecipadamente justificativa escrita pela sua ausência.

§20- Não havendo pedido de justificação, a falta será tida como injustificada.

§30- O membro do Conselho Consultivo que tiver duas ausências injustificadas perderá seu mandato.

Artigo 31 - O Diretor Presidente da Fundação SOBECCan, deverá comparecer às reuniões do Conselho Consultivo, com direito ao uso da palavra, mas sem direito a voto.

Parágrafo único - A convocação do Diretor Presidente, far-se-á conforme as disposições do artigo 29 do presente Regimento.

Capítulo VI

DO GRUPO DE VOLUNTARIADO ARCO-IRIS (GVAI)
DA FUNDAÇÃO SOBECCan

Artigo 32 - A Fundação SOBECCan, paralelamente aos demais órgãos administrativos, dispõe ainda como órgão de apoio básico, do GRUPO DE VOLUNTARIADO ARCO-IRIS (GVAI), cujos objetivos, constituição e funções são determinados a seguir neste Regimento Interno.

§ Parágrafo Único - O Grupo de Voluntariado Arco-Iris (GVAI), da Fundação terá como objetivos:

a) Assistência aos doentes com câncer em tratamento em hospitais apoiados pela Fundação

b) Arrecadar fundos em favor da Fundação SOBECCan.

Artigo 33 - O ingresso ao grupo de voluntariado é facultado a homens e mulheres com idade mínima de 18 anos. O trabalho de voluntariado é gratuito e se desenvolve nas cidades onde a Fundação SOBECCan se fizer presente.

Artigo 34 - Os (as) voluntários (as) estão obrigados a manter absoluto sigilo em relação aos pacientes da Fundação e a tudo que lhes diga respeito. É estritamente vetado o acesso dos (as) voluntários (as) aos prontuários dos pacientes.

Artigo 35 - Terão direito a votar nas deliberações do Grupo os voluntários que efetivamente estejam participando dos programas de treinamento e demais atividades.

Artigo 36 - A realização/organização de quaisquer eventos destinados à promoção e/ou à arrecadação de fundos em favor da Fundação SOBECCan, ficará a critério do Grupo de Voluntariado mediante conhecimento e anuência prévia da Diretoria
Executiva da Fundação.

Artigo 37 - O Grupo de Voluntariado Arco Íris (GVAI) deve formular seu “Regimento Interno” para melhor definir/organizar as suas atividades, desde que observadas as diretrizes deste regulamento interno e as determinações expressas no Estatuto da Fundação.

Parágrafo Único - O Regimento Interno do Grupo GVAI disciplinará sobre a organização administrativa, as atividades e a conduta ética de seus membros.

Artigo 38 - O GVAI pode interpelar a Diretoria Executiva para esta fornecer-lhe esclarecimentos a respeito de deliberações relacionadas às suas atividades.

Artigo 39 - Os (As) voluntários (as) do grupo GVAI farão parte do Conselho Consultivo da Fundação, devendo indicar um (a) voluntário (a) para este cargo, com anuência do Conselho Curador.

Capítulo VII

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, QUADRO DE PESSOAL E APOIO DA ESTRUTURA BÁSICA

Artigo 40 - A estrutura organizacional necessária à execução das atividades e projetos da Fundação, será parte integrante do plano anual que a Diretoria deve apresentar ao Conselho

Parágrafo Único: A estrutura organizacional proposta pela diretoria não deverá ferir as determinações expressas no Estatuto e neste Regimento Interno.


Artigo 41 - O quadro de pessoal da Fundação deve ser suficiente para atender aos objetivos da Fundação, Capítulo II do Estatuto, e obedecer à realidade orçamentária da entidade.

§10- A previsão, descrição dos cargos, remuneração e política de recursos humanos devem fazer parte do plano anual de atividades que a diretoria deve apresentar ao conselho.

§20 - A Fundação poderá contratar serviços especializados de terceiros, considerando a natureza do trabalho a ser executado e a necessidade justificada, desde que não estejam previsto no quadro de pessoal.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 - Fica vedado o voto por procuração nas reuniões dos Conselhos Curador e Consultivo, bem como nas reuniões da Diretoria Executiva, tenham as reuniões destes órgãos natureza ordinária ou extraordinária.

Artigo 43 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Parágrafo único - Em caso de urgência, os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad-referendum” do Conselho Curador.

Artigo 44 - Este Regimento Interno poderá ser complementado ou modificado pelo Conselho Curador, em reunião ordinária ou extraordinária, com presença mínima de dois terços dos membros deste Conselho.

Artigo 45 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Curador.

Ribeirão Preto, 14 de Dezembro 2004

Dr. Aurélio Julião de Castro Monteiro
Diretor Presidente

Sr. Joaquim Teodoro Alves Dr. Hugo Cagno Filho
Presidente Conselho Curador Vice-Presidente Conselho Curador

Sr. Antônio Carlos Maçonetto Sr. Gustavo Bucci
Membro do Conselho Curador Membro Conselho Curador

Dr. Octávio Verri Filho Sra. Sirene Marley Gregoldo
Membro do Conselho Curador Membro do Conselho Curador

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